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European Union · Regulation · R

CELEX 31991R0735

Commission Regulation (EEC) No 735/91 of 19 March 1991 determining for the period 1 March to 30 June 1991 the quantities of raw sugar produced in the French overseas departments benefiting from the refining aid referred to in Council Regulation (EEC) No 2225/86 and amended Regulation (EEC) No 1835/90

Original

not in forceEuropean Union· EUR-Lex· EN

Introduced

19 March 1991

Last action

27 March 1991 · Entry into force

Status

No longer in force

Sponsors

Subjects

Discovery layer

Source updated

19 March 1991

Record

Official regulation CELEX 31991R0735 from European Union at EUR-Lex. Dated 19 March 1991. Status: No longer in force.

Timeline

  1. 1 July 1990

    Entry into force

    Source: resource_legal_date_entry-into-force

  2. 1 March 1991

    Entry into force

    Source: resource_legal_date_entry-into-force

  3. 19 March 1991

    Signed

    Source: work_date_document

  4. 27 March 1991

    Entry into force

    Source: resource_legal_date_entry-into-force

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10 official files

  • Commission Regulation (EEC) No 735/91 of 19 March 1991 determining for the period 1 March to 30 June 1991 the quantities of raw sugar produced in the French overseas departments benefiting from the refining aid referred to in Council Regulation (EEC) No 2225/86 and amended Regulation (EEC) No 1835/90

    official_journal · EN · 19 March 1991

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  • European Legislation Identifier

    eli

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  • VERORDNUNG (EWG) Nr. 735/91 DER KOMMISSION vom 19. März 1991 zur Bestimmung der Mengen von im Zeitraum vom 1. März bis 30. Juni 1991 in den französischen überseeischen Departements erzeugten Rohzucker, die die Raffinationsbeihilfe nach der Verordnung (EWG) Nr. 2225/86 des Rates erhalten können, und zur Änderung der Verordnung (EWG) Nr. 1835/90

    official_journal · DE · 19 March 1991

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  • Κανονισμός (ΕΟΚ) αριθ. 735/91 της Επιτροπής της 19ης Μαρτίου 1991 για τον καθορισμό, για την περίοδο από 1ης Μαρτίου έως 30 Ιουνίου 1991, των ποσοτήτων ακατέργαστης ζάχαρης που παράγονται στα γαλλικά υπερπόντια διαμερίσματα που επωφελούνται της ενισχύσεως στο ραφινάρισμα που αναφέρεται στον κανονισμό (ΕΟΚ) αριθ. 2225/86 του Συμβουλίου και για τροποποίηση του κανονισμού (ΕΟΚ) αριθ. 1835/90

    official_journal · EL · 19 March 1991

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  • REGOLAMENTO (CEE) N. 735/91 DELLA COMMISSIONE del 19 marzo 1991 che fissa, per il periodo dal 1o marzo al 30 giugno 1991, i quantitativi di zucchero greggio prodotti nei dipartimenti francesi d' oltremare che beneficiano dell' aiuto alla raffinazione di cui al regolamento (CEE) n. 2225/86 del Consiglio e che modifica il regolamento (CEE) n. 1835/90 # REGOLAMENTO (CEE) N. 735/91 DELLA COMMISSIONE del 19 marzo 1991 che fissa, per il periodo dal 1o marzo al 30 giugno 1991, i quantitativi di zucchero greggio prodotti nei dipartimenti francesi d' oltremare che beneficiano dell' aiuto alla raffinazione di cui al regolamento (CEE) n. 2225/86 del Consiglio e che modifica il regolamento (CEE) n. 1835/90

    official_journal · IT · 19 March 1991

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  • RÈGLEMENT (CEE) No 735/91 DE LA COMMISSION du 19 mars 1991 déterminant, pour la période du 1er mars au 30 juin 1991, les quantités de sucre brut produites dans les départements français d' outre-mer bénéficiant de l' aide au raffinage visée au règlement (CEE) no 2225/86 du Conseil, et modifiant le règlement (CEE) no 1835/90

    official_journal · FR · 19 March 1991

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  • Kommissionens forordning (EØF) nr. 735/91 af 19. marts 1991 om fastsættelse for perioden 1. marts til 30. juni 1991 af de mængder råsukker produceret i de franske oversøiske departementer, der omfattes af den i Rådets forordning (EØF) nr. 2225/86 omhandlede raffineringsstøtte, og om ændring af forordning (EØF) nr. 1835/90

    official_journal · DA · 19 March 1991

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  • VERORDENING (EEG) Nr. 735/91 VAN DE COMMISSIE van 19 maart 1991 tot vaststelling voor de periode van 1 maart tot en met 30 juni 1991 van in de Franse overzeese departementen geproduceerde hoeveelheden ruwe suiker die in aanmerking komen voor de in Verordening (EEG) nr. 2225/86 van de Raad bedoelde steun voor raffinage en tot wijziging van Verordening (EEG) nr. 1835/90

    official_journal · NL · 19 March 1991

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  • REGLAMENTO (CEE) Nº 735/91 DE LA COMISIÓN de 19 de marzo de 1991 por el que se determinan, para el período del 1 de marzo al 30 de junio de 1991, las cantidades de azúcar terciado producidas en los departamentos franceses de Ultramar que se benefician de la ayuda al refinado contemplada en el Reglamento (CEE) nº 2225/88 del Consejo, y por el que se modifica el Reglamento (CEE) nº 1835/90

    official_journal · ES · 19 March 1991

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  • REGULAMENTO (CEE) Nº 735/91 DA COMISSÃO de 19 de Março de 1991 que determina, para o período compreendido entre 1 de Março e 30 de Junho de 1991, as quantidades de açúcar bruto produzidas nos departamentos franceses ultramarinos que beneficiam da ajuda à refinação referida no Regulamento (CEE) nº 2225/86 do Conselho e que altera o Regulamento (CEE) nº 1835/90 #A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, # Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, # Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1785/81 do Conselho, de 30 de Junho de 1981, que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 305/91 (2), e, nomeadamente, o no 6 do seu artigo 9º, # Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 2225/86 do Conselho, de 15 de Julho de 1986, que adopta medidas para o escoamento dos açúcares produzidos nos departamentos franceses ultramarinos e para a igualização das condições de preços com o açúcar bruto preferencial (3), e, nomeadamente, o nº 2, segundo parágrafo, do seu artigo 3º, # Considerando que o artigo 3º do Regulamento (CEE) nº 2225/86 prevê a concessão de uma ajuda para o açúcar bruto produzido nos departamentos franceses ultramarinos e refinado numa refinaria situada nas regiões europeias da Comunidade no limite de quantidades a determinar segundo as regiões de destino em causa e separadamente segundo a sua proveniência; que a determinação dessas quantidades deve ser efectuada com base num balanço de abastecimento comunitário de açúcar bruto; que, numa primeira fase, o Regulamento (CEE) nº 1835/90 da Comissão (4) determinou as quantidades, com base num balanço previsional, para o período compreendido entre 1 de Julho de 1990 e 28 de Fevereiro de 1991; # Considerando que a produção definitiva do departamento francês da Reunião, bem como as quantidades disponíveis para refinação são agora conhecidas; que, por conseguinte, devem ser determinadas as últimas quantidades que podem beneficiar da ajuda à refinação em relação ao restante período da campanha de 1990/1991; que a produção de açúcar bruto dos departamentos franceses ultramarinos e as disponibilidades para a refinação se encontram sensivelmente reduzidas; que é necessário, por conseguinte, rever, a fim de reequilibrar o abastecimento das diferentes refinarias comunitárias, as quantidades fixadas para o período compreendido entre Julho de 1990 e Fevereiro de 1991 pelo Regulamento (CEE) nº 1835/90; que, em virtude dos problemas relacionados com o programa de carga dos navios, uma quantidade suplementar de 1 000 toneladas foi refinada nas refinarias francesas, ultrapassando a quantidade inicialmente prevista; # Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Açúcar, # ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º As quantidades de açúcar referidas no nº 2 do artigo 3º do Regulamento (CEE) nº 2225/86 são fixadas, para o período compreendido entre 1 de Março e 30 de Junho de 1991, em conformidade com o anexo I do presente regulamento. Artigo 2º O anexo do Regulamento (CEE) nº 1835/90 é substituído pelo anexo II do presente regulamento. Artigo 3º O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. # É aplicável a partir de 1 de Março de 1991, excepto o seu artigo 2º que é aplicável a partir de 1 de Julho de 1990. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. # Feito em Bruxelas, em 19 de Março de 1991. Pela Comissão # Ray MAC SHARRY # Membro da Comissão (1) JO nº L 177 de 1. 7. 1981, p. 4. (2) JO nº L 37 de 9. 2. 1991, p. 1. (3) JO nº L 194 de 17. 7. 1986, p. 7. (4) JO nº L 168 de 30. 6. 1990, p. 1. # ANEXO I #Quantidades de açúcar bruto de cana, expressas em 1 000 toneladas de valor em açúcar branco # Período: 1 de Março a 30 de Junho de 1991 # Provenientes dos departamentos franceses ultramarinos Para refinação Na França metropolitana Em Portugal No Reino Unido Nas outras regiões da Comunidade 1. Reunião 0 0 0 0 2. Guadalupe e Martinica 43 0 0 0 # # ANEXO II #Quantidades de açúcar bruto de cana, expressas em 1 000 toneladas de valor em açúcar branco # Período: 1 de Julho de 1990 a 28 de Fevereiro de 1991 # Provenientes dos departamentos franceses ultramarinos Para refinação Na França metropolitana Em Portugal No Reino Unido Nas outras regiões da Comunidade 1. Reunião 160 0 0 0 2. Guadalupe e Martinica 1 0 0 0 # BM391R0728REGULAMENTO (CEE) Nº 728/91 DO CONSELHO de 21 de Março de 1991 que altera o Regulamento (CEE) nº 1514/76, relativo às importações de azeite proveniente da Argélia #

    official_journal · PT · 19 March 1991

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  • · COM · European Commission

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